Como realizar o Registro Profissional

Este artigo tem como objetivo orientar estudantes e profissionais da área de Administração sobre o processo de registro profissional no Conselho Regional de Administração (CRA), conforme determina a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965. O registro é obrigatório para o exercício legal da profissão, tanto para técnicos quanto para bacharéis e especialistas em áreas relacionadas à Administração.

 


Quem Deve se Registrar no CRA

De acordo com a legislação, devem se registrar no CRA os profissionais e empresas que atuam na área da Administração. Abaixo estão listadas as categorias de profissionais que devem realizar o registro:

Profissionais de Nível Médio Técnico

  • Técnicos em Administração

  • Técnicos em Recursos Humanos
  • Técnicos em Serviços Jurídicos 

  • Técnicos em Marketing



Registro para Técnicos 

O registro no CRA-SP habilita os profissionais formados em cursos técnicos de nível médio, ao exercício legal da profissão, respeitando a área específica de formação.

Para isso, é necessário comprovar domicílio profissional e/ou residencial no Estado de São Paulo.


Documentos Necessários para o Registro

Para realizar o registro no CRA-SP, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico

  • Foto 3x4 colorida, recente, de frente, com fundo branco

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)

  • RG (Registro Geral ou documento oficial equivalente)

  • Certificado de Reservista, obrigatório para homens com idade entre 18 e 45 anos

  • Formulário de Requerimento de Registro, preenchido no sistema de autoatendimento on-line

  • Imagem da assinatura manuscrita, feita em papel branco e digitalizada (em formato PDF ou JPEG), caso o formulário seja assinado eletronicamente


Onde Realizar o Cadastro

O registro pode ser solicitado por meio do autoatendimento on-line no site oficial do CRA-SP. O processo exige o envio dos documentos mencionados e o pagamento das taxas correspondentes.

Acesse o portal pelo link: https://cra-sp.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/


Formas de Pagamento

O pagamento das taxas pode ser efetuado no ato do requerimento, com as seguintes opções:

  • Cartão de débito

  • Cartão de crédito (em até 10 parcelas)

  • Boleto bancário (pagamento em parcela única)


Informações Importantes

  • O curso técnico cursado deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Em caso de dúvida, recomenda-se consultar o site do INEP.

  • O diploma ou certificado deve ser emitido por uma instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo poder público.

  • O certificado apresentado deve ter data de emissão inferior a 1 (um) ano no momento da solicitação.

  • A taxa de registro profissional é destinada à análise do pedido. Em caso de indeferimento ou desistência, o valor não será reembolsado, conforme as normas do Conselho Federal de Administração (CFA).

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