Como realizar o Registro Profissional
Este artigo tem como objetivo orientar estudantes e profissionais da área de Administração sobre o processo de registro profissional no Conselho Regional de Administração (CRA), conforme determina a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965. O registro é obrigatório para o exercício legal da profissão, tanto para técnicos quanto para bacharéis e especialistas em áreas relacionadas à Administração.
Quem Deve se Registrar no CRA
De acordo com a legislação, devem se registrar no CRA os profissionais e empresas que atuam na área da Administração. Abaixo estão listadas as categorias de profissionais que devem realizar o registro:
Profissionais de Nível Médio Técnico
-
Técnicos em Administração
- Técnicos em Recursos Humanos
-
Técnicos em Serviços Jurídicos
-
Técnicos em Marketing
Registro para Técnicos
O registro no CRA-SP habilita os profissionais formados em cursos técnicos de nível médio, ao exercício legal da profissão, respeitando a área específica de formação.
Para isso, é necessário comprovar domicílio profissional e/ou residencial no Estado de São Paulo.
Documentos Necessários para o Registro
Para realizar o registro no CRA-SP, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos:
-
Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
-
Foto 3x4 colorida, recente, de frente, com fundo branco
-
CPF (Cadastro de Pessoa Física)
-
RG (Registro Geral ou documento oficial equivalente)
-
Certificado de Reservista, obrigatório para homens com idade entre 18 e 45 anos
-
Formulário de Requerimento de Registro, preenchido no sistema de autoatendimento on-line
-
Imagem da assinatura manuscrita, feita em papel branco e digitalizada (em formato PDF ou JPEG), caso o formulário seja assinado eletronicamente
Onde Realizar o Cadastro
O registro pode ser solicitado por meio do autoatendimento on-line no site oficial do CRA-SP. O processo exige o envio dos documentos mencionados e o pagamento das taxas correspondentes.
Acesse o portal pelo link: https://cra-sp.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/
Formas de Pagamento
O pagamento das taxas pode ser efetuado no ato do requerimento, com as seguintes opções:
-
Cartão de débito
-
Cartão de crédito (em até 10 parcelas)
-
Boleto bancário (pagamento em parcela única)
Informações Importantes
-
O curso técnico cursado deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Em caso de dúvida, recomenda-se consultar o site do INEP.
-
O diploma ou certificado deve ser emitido por uma instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo poder público.
-
O certificado apresentado deve ter data de emissão inferior a 1 (um) ano no momento da solicitação.
-
A taxa de registro profissional é destinada à análise do pedido. Em caso de indeferimento ou desistência, o valor não será reembolsado, conforme as normas do Conselho Federal de Administração (CFA).